RESUMO
No âmbito da teoria constitucional contemporânea, parte da doutrina trata de um novo paradigma. Esse novo referencial teórico - neoconstitucionalismo -, apesar de bastante citado, tem seus contornos ainda pouco conhecidos. Este trabalho verifica as consequências da aceitação desse novo modelo no que diz respeito aos direitos sociais. Parte da análise da doutrina em busca de uma definição possível do neoconstitucionalismo e das suas características básicas. Em seguida, parte para a análise dos aspectos referentes às mudanças necessárias na teoria dos direitos sociais, se se aceita esse novo paradigma. Esse cenário importa de maneira especial para os países periféricos, como o Brasil, que ainda não cumpriram de maneira satisfatória as promessas de modernidade positivadas constitucionalmente, ainda no início do século passado.
Assuntos
Jurisprudência , Constituição e Estatutos , Direitos HumanosRESUMO
No âmbito da teoria constitucional contemporânea, parte da doutrina trata de um novo paradigma. Esse novo referencial teórico - neoconstitucionalismo -, apesar de bastante citado, tem seus contornos ainda pouco conhecidos. Este trabalho verifica as consequências da aceitação desse novo modelo no que diz respeito aos direitos sociais. Parte da análise da doutrina em busca de uma definição possível do neoconstitucionalismo e das suas características básicas. Em seguida, parte para a análise dos aspectos referentes às mudanças necessárias na teoria dos direitos sociais, se se aceita esse novo paradigma. Esse cenário importa de maneira especial para os países periféricos, como o Brasil, que ainda não cumpriram de maneira satisfatória as promessas de modernidade positivadas constitucionalmente, ainda no início do século passado. (AU)